O Tribunal Constitucional deferiu “o pedido de credenciamento da comissão instaladora para a inscrição do partido político de Abel Chivukuvuku”, denominado “PRA-JA Servir Angola”. Sem querermos transformar esta questão num saralho do carilho, UNIT(EL) e UNIT(A) são confundíveis?
O despacho do Tribunal Constitucional refere que na sequência da primeira sigla do novo partido, PRA-JA, ter sido rejeitada por se confundir com a sigla de um partido inexistente, PRJA, a comissão instaladora requereu a inscrição da nova denominação PRA-JA Servir Angola.
O Tribunal determinou um prazo de 15 dias para a comissão instaladora proceder à entrega do projecto de programa, dos objectivos da constituição do partido, da relação nominal e das fichas dos 21 membros, com a nova sigla adoptada.
Segundo o despacho, o Tribunal Constitucional deferiu “o pedido de credenciamento da comissão instaladora do partido político em formação, com a sigla PRA-JA Servir Angola”, que pode apresentar nos termos da Lei dos Partidos Políticos, “requerimento da sua inscrição [na lista de partidos] no prazo de seis meses, a contar da data de notificação”.
O novo projecto político de Abel Chivukuvuku, que foi líder da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), até Fevereiro deste ano, foi apresentado publicamente em 2 de Agosto, dia em que também deu entrada no Tribunal Constitucional o requerimento para o credenciamento da comissão instaladora.
A primeira denominação apresentada, PRA-JA, foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, devido ao princípio (não aplicável se Angola fosse um Estado de Direito) de não se poder confundir com a sigla PRJA, que a comissão instaladora alegou e provou, no entanto, não constar da lista dos partidos políticos anotados na base de dados do tribunal.
Será este o episódio final da novela PRA-JA/Tribunal Constitucional? Não cremos. Esta comédia iniciada em 1975 é uma novela em aberto, sendo que será reescrita sempre que o MPLA assim quiser.
Em bom rigor, como certamente dirá um dia destes o Tribunal Constitucional ou qualquer outra sucursal do MPLA, o nosso partido único num regime de vários partidos (decorativos) deve ter centenas de anos de existência, havendo indícios (cada vez mais concretos) de que até Diogo Cão foi militante do MPLA. E, por isso, ninguém melhor do que ele para dizer se as siglas, os nomes, as semelhanças, as aparências, podem ou não ser aceites.
Aliás, se para o Tribunal Constitucional “gira fã” e “girafa” são nomes confundíveis (provavelmente devido ao tamanho do… pescoço), é bem provável que a decisão sobre o PRA-JA faça jurisprudência e possa alterar toda a nomenclatura, individual e colectiva, da nossa sociedade.
Assim, tudo indica que a UNITEL, ou a UNITA, tenham de alterar a sua sigla por serem confundíveis. Cá para nós deverá ser a operadora a vítima porque, para além da confundibilidade do nome, tem na sua génese aquela que é hoje o maior pesadelo do regime de João Lourenço, de seu nome Isabel dos Santos.
Durante mais de 44 anos o MPLA tentou pura e simplesmente (já na perspectiva premonitória que sempre o caracterizou) acabar com a UNITA. Não conseguiu. É certo que ainda não desistiu desse intento, mas “pra-já” vai deixar as coisas como estão.
Todo este emaranhado de etílicos devaneios retrata um tipo de demência que provoca uma deterioração global, progressiva e irreversível de diversas funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, pensamento, entre outras). Alzheimer? Sim, é isso. Mas cuidado. O Tribunal Constitucional pode provar que essa designação é confundível, por exemplo, com uma marca de vestuário, a “Zaimmer”.